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RESOLUÇÃO N.º 02, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-CONMETRO RESOLUÇÃO N.º 02, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre a Regulamentação Técnica de Etiquetagem de Produtos Têxteis.
O Presidente do CONMETRO, no uso de suas atribuições, após consulta à Câmara de Comércio Exterior, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto n.º 3.756, de 21 de fevereiro de 2001;
Considerando a necessidade de atualizar a regulamentação da Lei n.º 5.956, de 03 de dezembro de 1973, segundo as normas aprovadas no âmbito do MERCOSUL;
Considerando as dificuldades de a cadeia têxtil se adequar às exigências contidas no Regulamento Técnico de Etiquetagem de Produtos Têxteis que entraria em vigor em 14 de dezembro de 2001;
Considerando o dinamismo no lançamento dos padrões e das coleções do setor; Considerando os produtos têxteis em geral já produzidos e ainda não comercializados pelo parque industrial têxtil e pelos lojistas,


RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento Técnico de Etiquetagem de Produtos Têxteis, retificado, que segue esta Resolução, para que seja observado pelos segmentos do setor têxtil.
Art. 2º - Revogar, a partir de 14 de dezembro de 2001, a Resolução CONMETRO n.º 1, de 31 de maio de 2001.
Art. 3º - Prorrogar a Resolução nº 04, de 08 de janeiro de 1992, por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 13 de dezembro de 2001.
Art. 4º - As obrigações decorrentes do Regulamento ora aprovado serão exigíveis a partir de 12 de abril de 2002.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO SILVA DO AMARAL Presidente do CONMETRO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Veja regulamento técnico


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