RESOLUÇÃO
N.º 02, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR CONSELHO NACIONAL
DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-CONMETRO
RESOLUÇÃO N.º 02, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre a Regulamentação
Técnica de Etiquetagem de Produtos Têxteis.
O Presidente do CONMETRO, no uso de suas atribuições,
após consulta à Câmara de Comércio
Exterior, nos termos do disposto no parágrafo 1º do
artigo 1º do Decreto n.º 3.756, de 21 de fevereiro de
2001;
Considerando a necessidade de atualizar a regulamentação
da Lei n.º 5.956, de 03 de dezembro de 1973, segundo as normas
aprovadas no âmbito do MERCOSUL;
Considerando as dificuldades de a cadeia têxtil se adequar
às exigências contidas no Regulamento Técnico
de Etiquetagem de Produtos Têxteis que entraria em vigor
em 14 de dezembro de 2001;
Considerando o dinamismo no lançamento dos padrões
e das coleções do setor; Considerando os produtos
têxteis em geral já produzidos e ainda não
comercializados pelo parque industrial têxtil e pelos lojistas,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento Técnico de Etiquetagem
de Produtos Têxteis, retificado, que segue esta Resolução,
para que seja observado pelos segmentos do setor têxtil.
Art. 2º - Revogar, a partir de 14 de dezembro de 2001, a
Resolução CONMETRO n.º 1, de 31 de maio de
2001.
Art. 3º - Prorrogar a Resolução nº 04,
de 08 de janeiro de 1992, por mais 120 (cento e vinte) dias, a
partir de 13 de dezembro de 2001.
Art. 4º - As obrigações decorrentes do Regulamento
ora aprovado serão exigíveis a partir de 12 de abril
de 2002.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO SILVA DO AMARAL Presidente
do CONMETRO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior.
Veja regulamento técnico